Renda Cidadã Goiás

É um programa de transferência de renda do Governo Estadual de Goiás. Estima-se que cerca de 333.548 famílias estão abaixo ou em torno da linha de pobreza no Estado de Goiás.

O Governo de Goiás atende atualmente no Programa RENDA CIDADÃ GOIÁS  para famílias em situação de vulnerabilidade social.

A minimização do risco social e diminuição da vulnerabilidade desse grupo estão certamente ligados a retomada do crescimento econômico, investimento em infra-estrutura, em níveis capazes de oferecer emprego a população em idade ativa desemprega e a reserva de trabalhadores informais.

A revisão do processo de exclusão social exige profundas modificações, não apenas no conjunto das políticas públicas, mas na própria estrutura da sociedade.

O Programa RENDA CIDADÃ, apresenta um avanço conceitual, que vem além de salvaguardar o direito do cidadão de “ter o que comer”, oferecer ao beneficiário o direito de escolher de acordo com as características socioculturais e peculiaridades regionais o que adquire.

Também oferece oportunidades de inserção no mercado produtivo, através da interface com os Programas Governamentais de qualificação profissional, micro créditos e outros

O gestor do Renda Cidadã é o Governo do Estado de Goiás, a quem cabe definir as normas complementares do programa.

A CAIXA atua como agente operador do programa Renda Cidadã e a origem dos recursos para pagamento é do Estado de Goiás.

Como funciona

Você pode retirar o benefício nos terminais de auto-atendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, lotéricos e não lotéricos ou nas agências da Caixa.

O saque é feito com o seu Cartão Social, que será distribuído aos beneficiários pelo Governo do Estado de Goiás.

Quando não for possível conceder o benefício por meio do cartão, o pagamento ocorrerá nas Agências Caixa, por meio de guia de pagamento e mediante apresentação de documento pessoal com foto.

Fique atento à validade das parcelas, a disponibilidade é por 90 dias, a partir da data da liberação do recurso.

Vale lembrar que têm preferência as famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida.

​Procure o Governo do Estado de Goiás para saber tudo sobre condições do programa; concessão, situação e cancelamento do benefício; e emissão e cancelamento dos cartões.

A quem se destina

Famílias de baixa renda, cadastradas pelo próprio Governo de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 16.831/2009, não beneficiárias do Programa Bolsa Família.

As famílias serão enquadradas nos seguintes grupos:

Grupo I: grupo familiar composto por membros de idade igual ou superior a 65 anos; ou grupo com, pelo menos, um membro portador de deficiência permanente e incapacitante total ou parcial, doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral ou doenças.

 Grupo II: constituído por famílias de baixa renda em situação de risco social.

Condições​

O benefício é concedido aos beneficiários inscritos no cadastro mantido pelo Governo Estadual e que preencham os requisitos do programa.​

• Limite de renda: ​Para se inscrever é preciso ter renda per capita mensal de até R$ 150,00, limitada a uma renda familiar de R$ 697,50.

• Tempo de residência:​Comprovar residência de, no mínimo, três anos ininterruptos no estado.

• Não participar de outro programa:​ Não ter qualquer membro participante de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.

• Inscrição e frequência: ​É condição de permanência no programa a apresentação de inscrição e atestado de frequência do beneficiário, ou de um dos membros do grupo familiar em idade produtiva, nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo poder público, durante o período de concessão do benefício.

• Reavaliação da condição socioeconômica: ​As famílias que integram o Grupo I, conforme definido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, serão reavaliadas a cada 24 meses, após sua inscrição, para confirmação de sua condição socioeconômica exigida por esta lei para gozo do benefício.

• Laudo médico: ​​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.


Benefícios

São três tipos de benefícios pagos mensalmente pelo programa.

Benefício Básico

R$ 100,00 por família, pago, mensalmente, a cada grupo familiar beneficiário.

Beneficio Variável de Educação

R$ 10,00 por dependente (no máximo 4 por família, limitando-se o valor total do auxílio a R$ 120,00), pago ao grupo familiar que tenha, em sua composição, dependente na faixa etária de 6 a 17 anos, matriculado no ensino fundamental ou médio, com frequência regular na rede de ensino.

Benefício Variável de Saúde

R$ 40,00, pago a grupo familiar com integrante portador de hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme, hipertensão arterial, diabetes, tuberculose ou neoplasia maligna, gestantes e mães que estejam amamentando, até 6 meses após o parto.

Pagamento

O pagamento dos benefícios é realizado de acordo com o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês, por final do Número de Identificação Social (NIS).


Laudo médico

​​​No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.