É um programa de transferência de renda do Governo Estadual de Goiás. Estima-se que cerca de 333.548 famílias estão abaixo ou em torno da linha de pobreza no Estado de Goiás.
O Governo de Goiás atende atualmente no Programa RENDA CIDADÃ GOIÁS para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A minimização do risco social e diminuição da vulnerabilidade desse grupo estão certamente ligados a retomada do crescimento econômico, investimento em infra-estrutura, em níveis capazes de oferecer emprego a população em idade ativa desemprega e a reserva de trabalhadores informais.
A revisão do processo de exclusão social exige profundas modificações, não apenas no conjunto das políticas públicas, mas na própria estrutura da sociedade.
O Programa RENDA CIDADÃ, apresenta um avanço conceitual, que vem além de salvaguardar o direito do cidadão de “ter o que comer”, oferecer ao beneficiário o direito de escolher de acordo com as características socioculturais e peculiaridades regionais o que adquire.
Também oferece oportunidades de inserção no mercado produtivo, através da interface com os Programas Governamentais de qualificação profissional, micro créditos e outros
O gestor do Renda Cidadã é o Governo do Estado de Goiás, a quem cabe definir as normas complementares do programa.
A CAIXA atua como agente operador do programa Renda Cidadã e a origem dos recursos para pagamento é do Estado de Goiás.
Como funciona
Você pode retirar o benefício nos terminais de auto-atendimento, nos Correspondentes Caixa Aqui, lotéricos e não lotéricos ou nas agências da Caixa.
O saque é feito com o seu Cartão Social, que será distribuído aos beneficiários pelo Governo do Estado de Goiás.
Quando não for possível conceder o benefício por meio do cartão, o pagamento ocorrerá nas Agências Caixa, por meio de guia de pagamento e mediante apresentação de documento pessoal com foto.
Fique atento à validade das parcelas, a disponibilidade é por 90 dias, a partir da data da liberação do recurso.
Vale lembrar que têm preferência as famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida.
Procure o Governo do Estado de Goiás para saber tudo sobre condições do programa; concessão, situação e cancelamento do benefício; e emissão e cancelamento dos cartões.
A quem se destina
Famílias de baixa renda, cadastradas pelo próprio Governo de Goiás, conforme a Lei Estadual nº 16.831/2009, não beneficiárias do Programa Bolsa Família.
As famílias serão enquadradas nos seguintes grupos:
• Grupo I: grupo familiar composto por membros de idade igual ou superior a 65 anos; ou grupo com, pelo menos, um membro portador de deficiência permanente e incapacitante total ou parcial, doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral ou doenças.
• Grupo II: constituído por famílias de baixa renda em situação de risco social.
Condições
O benefício é concedido aos beneficiários inscritos no cadastro mantido pelo Governo Estadual e que preencham os requisitos do programa.
• Limite de renda: Para se inscrever é preciso ter renda per capita mensal de até R$ 150,00, limitada a uma renda familiar de R$ 697,50.
• Tempo de residência:Comprovar residência de, no mínimo, três anos ininterruptos no estado.
• Não participar de outro programa: Não ter qualquer membro participante de outro programa de transferência de renda municipal, estadual ou federal.
• Inscrição e frequência: É condição de permanência no programa a apresentação de inscrição e atestado de frequência do beneficiário, ou de um dos membros do grupo familiar em idade produtiva, nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional ofertados pelo poder público, durante o período de concessão do benefício.
• Reavaliação da condição socioeconômica: As famílias que integram o Grupo I, conforme definido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, serão reavaliadas a cada 24 meses, após sua inscrição, para confirmação de sua condição socioeconômica exigida por esta lei para gozo do benefício.
• Laudo médico: No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.
Benefícios
São três tipos de benefícios pagos mensalmente pelo programa.
Benefício Básico
R$ 100,00 por família, pago, mensalmente, a cada grupo familiar beneficiário.
Beneficio Variável de Educação
R$ 10,00 por dependente (no máximo 4 por família, limitando-se o valor total do auxílio a R$ 120,00), pago ao grupo familiar que tenha, em sua composição, dependente na faixa etária de 6 a 17 anos, matriculado no ensino fundamental ou médio, com frequência regular na rede de ensino.
Benefício Variável de Saúde
R$ 40,00, pago a grupo familiar com integrante portador de hemofilia, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, anemia falciforme, hipertensão arterial, diabetes, tuberculose ou neoplasia maligna, gestantes e mães que estejam amamentando, até 6 meses após o parto.
Pagamento
O pagamento dos benefícios é realizado de acordo com o Calendário de Pagamento do Programa Bolsa Família, ou seja, nos últimos dez dias úteis de cada mês, por final do Número de Identificação Social (NIS).
Laudo médico
No caso de Grupo Familiar que se enquadre na alínea a do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 16.831/2009, deve ser apresentado, no ato da inscrição, laudo médico que comprove a incidência de qualquer uma das situações arroladas.